Publicado originalmente na Revista de Comércio Exterior do Banco do Brasil, ed. 83, ano 19, 1º tri. 2011, quando o autor era Secretário- Executivo da Camex
A forte correlação entre o saldo da balança comercial e o saldo das transações correntes (ver gráfico) nos adverte sobre a necessidade de estarmos constantemente atentos às exportações brasileiras. De fato, tendo em vista que nossa balança de serviços é historicamente deficitária, para que nosso balanço de pagamentos permaneça equilibrado, é necessário que tenhamos expressivos saldos positivos na balança comercial, ou ficamos na dependência de investimentos estrangeiros. Com efeito, a acumulação de reservas internacionais superiores a US$ 280 bilhões se deve, principalmente, aos expressivos saldos da balança comercial obtidos entre 2004 e 2008. Nesse sentido, demonstra ter sido uma decisão acertada a criação de um órgão encarregado da vigilância dos interesses nacionais no setor e que tenha poder de decisão consubstanciada na manifestação dos ministérios envolvidos, além da iniciativa privada.
Criada em 1995, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) vem demonstrando a importância para o País de um Conselho de Governo do mais alto nível responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços. Constituída por sete ministros e assessorada por um Conselho Consultivo do setor privado (CONEX), a CAMEX, além de criar meios para o desenvolvimento do comércio exterior, tem procurado melhorar o ambiente de negócio de forma a eliminar ou mitigar as barreiras para o desenvolvimento do setor.
No que diz respeito à desoneração tributária das exportações, duas medidas foram implementadas este ano a partir de deliberações da CAMEX. A primeira foi a implementação pela Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, da desoneração de IPI, PIS e COFINS na aquisição, no mercado interno ou na importação, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado. A segunda foi a edição da Portaria MF nº 348/2010, fruto da ação conjugada da CAMEX com o Ministério da Fazenda, que estabelece nova sistemática de ressarcimento de créditos aos exportadores ao prever a devolução em 30 dias de 50% do pedido de ressarcimento de créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados em cada trimestre.
Ainda com relação à desoneração tributária das exportações, o CONEX apresentou, em outubro último, ao Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX) proposta de Medida Provisória para que os créditos tributários de IPI, PIS/Pasep e COFINS possam ser compensados com contribuições previdenciárias
A modernização do parque industrial brasileiro e a ampliação da capacidade produtiva e exportadora do País estão entre os objetivos da CAMEX. Nesse sentido, por meio da concessão do benefício do Ex-tarifário, a Câmara possibilita a redução das alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital sem produção nacional, reduzindo o custo dos investimentos.
Ao mesmo tempo, a redução dos entraves aos investimentos produtivos no Brasil e aos investimentos produtivos brasileiros no exterior é perseguida pela CAMEX. O marco dos acordos de Proteção e Promoção de investimentos, o acompanhamento das negociações entre empresas e governos como o Fórum de CEOs Brasil – EUA e a coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial acerca da Internacionalização das Empresas Brasileiras, dessa forma, representam importantes atividades da Câmara.
Em conformidade com as regras do comércio internacional, a CAMEX atua ainda na defesa da indústria doméstica contra práticas desleais de comércio e surtos de importação. A adoção de direitos antidumping, direitos compensatórios e medidas de salvaguardas são as medidas adotadas nessa linha.
Nesse sentido, no último dia 18 de agosto, foi editada a Resolução CAMEX nº 63, que atendeu a demanda relevante do setor privado brasileiro ao disciplinar a aplicação de medidas anticircumvention. Tal regra tem por objetivo conferir máxima eficácia às decisões do Conselho de Ministros em matéria de defesa comercial e consiste na permissão de se estender as medidas antidumping ou compensatórias, aplicadas a determinados produtos originários de especificado país, à importação de terceiros países ou a partes, peças e componentes do produto onerado quando sua importação esteja frustrando a aplicação dos direitos de defesa comercial.
Outra importante atuação da CAMEX, agora no âmbito multilateral, foi o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos no âmbito do contencioso do Algodão na OMC. Após extensas negociações, acordou-se a criação de um fundo privado de US$ 147,3 milhões anuais, até 2012, bancado pelo governo dos EUA, em benefício do setor cotonicultor brasileiro, além do compromisso de redução dos subsídios dispensados ao cotonicultor americano.
Em matéria de financiamento, foram aprovados, em 2009, quase US$ 9 bilhões em operações cobertas pelo FGE – Fundo de Garantia à Exportação. Exportações de serviços de engenharia para países africanos e latino-americanos se destacam entre aquelas que se viabilizam pela garantia do FGE, cujas diretrizes e parâmetros de atuação são estabelecidos pela CAMEX.
Como resposta à crise no crédito à exportação, a CAMEX autorizou a elevação do limite de faturamento anual das empresas elegíveis ao PROEX-financiamento para R$ 600 milhões. A CAMEX determinou ainda a implementação do PROEX financiamento à produção exportável, que permitirá o acesso de micro e pequenas empresas ao financiamento de suas exportações ainda na fase de produção. Por fim, para eliminar de uma vez o maior entrave ao acesso ao crédito à exportação por micro e pequenas empresas, a CAMEX determinou a criação de apólice de garantia de crédito pelo FGE para operações de micro e pequenas empresas com prazos inferiores a dois anos.
No tema “Facilitação de Comércio” a CAMEX tem atuado visando à simplificação, harmonização, padronização e modernização de procedimentos de comércio. O objetivo principal tem sido o de melhorar os controles e a gestão dos processos, reduzindo barreiras e custos de transação relativos ao comércio internacional, sem prejuízo da segurança e do combate às fraudes. Dentre as principais medidas implementadas em facilitação de comércio, destacam-se: a criação do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio (GTFAC); a revisão regular dos produtos sujeitos a anuências de órgãos governamentais de controle; a disponibilização de informações e consultas de LIs aos órgãos anuentes que não possuem ferramentas de gestão de risco, a fim de viabilizar ações estratégicas e melhor focadas na fiscalização de empresas.
Ainda em decorrência desses trabalhos, destaca-se a recente aprovação na CAMEX da proposta de adesão pelo Brasil à Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, encaminhada ao Congresso via Mensagem nº 636, de 4 de novembro de 2010. A Convenção foi firmada no âmbito das Nações Unidas, em 1980 e tem por objetivo promover a segurança jurídica e a previsibilidade das relações comerciais entre as empresas estabelecidas em diferentes países, uma vez que as regras serão padronizadas. A proposta de adesão à Convenção está em fase de encaminhamento ao Congresso Nacional, faltando apenas a assinatura da Mensagem presidencial.
Dessa forma, verifica-se que a formulação e implementação de políticas para desenvolver o comércio exterior brasileiro, bem como para melhorar a competitividade de nossas exportações, constituem atividades estratégicas e permanentes desempenhadas pelo Conselho de Ministros da CAMEX, essenciais para o crescimento do país e equilíbrio das contas públicas.
Helder Silva Chaves – Secretário-Executivo da Camex